El Constitucional de Portugal declara inconstitucionales varias disposiciones de la ley de nacionalidad La Xunta vuelve a pedir …
O Tribunal Constitucional de Portugal declarou, nesta segunda-feira, inconstitucionais várias disposições da lei de nacionalidade e modificações do Código Penal que permitiam a perda de cidadania. Essas propostas foram apresentadas pelo governo conservador de Luís Montenegro e contaram com o apoio do partido de extrema-direita Chega e de partidos liberais.
Decisões Unânimes
Durante a leitura das decisões, o presidente do tribunal, José João Abrantes, informou que houve unanimidade em relação a três das quatro disposições da lei de nacionalidade, que foram declaradas inconstitucionais. A quarta disposição recebeu apenas um voto contra.
Cláusulas Inconstitucionais
Uma das cláusulas consideradas inconstitucionais impede o acesso à cidadania portuguesa para qualquer pessoa condenada por um delito com pena de prisão de dois ou mais anos, já que tal restrição não permite avaliar em que medida a condenação prejudica a integração na comunidade portuguesa.
Outra disposição afirmava que “a consolidação da nacionalidade não se aplica aos solicitantes de boa fé em casos de fraude manifesta”. O Tribunal Constitucional determinou que essa cláusula não estabelece critérios claros para diferenciar entre a obtenção da nacionalidade por fraude e fraude manifesta, o que “viola o princípio da determinabilidade”.
A terceira disposição inconstitucional previu que a concessão de solicitações de aquisição de nacionalidade pendentes “depende do cumprimento de requisitos prévios na data de apresentação da solicitação e não, como acontece no regime vigente, na data da decisão sobre a solicitação”. O Supremo Tribunal já havia concluído que isso compromete o princípio de proteção da confiança legítima, inerente ao Estado de direito.
Por fim, foi rejeitada a cláusula que “estabelece a possibilidade de cancelar o registro da nacionalidade devido a comportamentos que rejeitem de forma concluyente a adesão à comunidade nacional e seus símbolos”. A falta de critérios claros impossibilita que os cidadãos antecipem quais ações poderiam levar à oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.
Modificações ao Código Penal
Relativamente à modificação do Código Penal que previa a possibilidade de perda da nacionalidade, os juízes destacaram que, entre outros aspectos, eram violados os princípios de igualdade e proporcionalidade.
A lei de nacionalidade e as emendas ao Código Penal foram aprovadas no final de outubro, com 157 votos a favor e 64 contra. Com mais de dois terços dos votos do plenário, as propostas podem prosseguir, apesar das inconstitucionalidades declaradas após revisão solicitada pelo Partido Socialista.



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